No fim da Segunda Grande Guerra, sete países mantinham pedidos territoriais na Antártica - alguns do quais se sobrepunham.
Argentina, Austrália, Chile, França, Reino Unido, Noruega, Nova Zelândia reivindicavam para si território na região. E a área denominada "Mary Bird Land" não era reclamada por nenhum Estado. Mais tarde, Os Estados Unidos e a União Soviética, sem reconhecerem a Soberania de nenhum país ou apresentarem quaisquer pedidos próprios, acertaram as bases para pedidos de Soberania na área.
A idéia de uma solução internacional para as questões de Soberania na Antártica foi colocada em várias ocasiões depois da Guerra, mas tiveram pouco apoio. Nem a proposta de estabelecer um condomínio ou colocar o continente sob administração da ONU receberam apoio. Mas em face do potencial óbvio de conflitos inerentes sobre a soberania territorial, uma solução tinha de ser encontrada e a cooperação científica se mostrou a chave para a solução. Com isto a questão da soberania foi literalmente "congelada" através do TRATADO DA ANTÁRTICA em 1959, o que tornou a Antártica um continente dedicado à paz e à ciência.
O TRATADO DA ANTÁRTICA entrou em vigor em 23 de Junho de 1961, foi ratificado por 12 países com atividades científicas na Antártica. Mesmo tendo participado de trabalhos oceanográficos do Ano Geofísico Internacional, o Brasil não havia empreendido nenhuma atividade na Região Antártica e, por isso, não foi convidado à Conferência de Washington, que gerou o documento que daria um estatuto jurídico ao Continente, possibilitando que outros países, além dos doze iniciais, se tornassem partes consultivas nas discussões que regem o Continente Antártico. Hoje vinte e seis países participam do TRATADO DA ANTÁRTICA.
O TRATADO DA ANTÁRTICA é único no campo do Direito e das relações Internacionais e os principais temas cobertos por ele são :
O sistema do TRATADO DA ANTÁRTICA é um conjunto de acordos, celebrados com o propósito de regular as relações entre os Estados na Antártica. O instrumento mais importante é, obviamente, o TRATADO DA ANTÁRTICA, juntamente com todas as Recomendações adotadas durante as Reuniões das Partes Consultivas.
Não há data determinada para seu término. O Sistema do TRATADO DA ANTÁRTICA não estabeleceu estruturas permanentes. Segundo o artigo IX, acertou-se que as Partes Contratantes reunir-se-iam em intervalos e lugares convenientes, a fim de formularem e recomendarem, a seus Governos, medidas concretizadoras dos seus princípios e objetivos.
Para cobrir duas áreas potenciais de exploração de recursos atuais, duas convenções separadas do TRATADO DA ANTÁRTICA foram acordadas :
Estas duas convenções geram reuniões separadas e podem ser ratificadas por estados não participantes do TRATADO DA ANTÁRTICA.
1 - O Protocolo de Madri
Além do aspecto climático, com a pressão contínua para sustentar a população crescente no mundo, a Antártica pode se tornar uma grande fonte de comida, minerais e outros recursos. O esforço das nações e dos indivíduos para proteger seu meio ambiente pode se tornar cada vez mais difícil nos anos a frente. Este desafio levou o Brasil e as outras nações que têm atividades na Antártica a implementar o Protocolo para Proteção Ambiental, que quase todos os 26 países membros do TRATADO DA ANTÁRTICA já ratificaram, exceto a Rússia e o Japão, o que impede o Protocolo de ter força legal total internacional. Por causa do local de sua assinatura, em 1991, o acordo ficou conhecido como o Protocolo de Madri.
Por ele a Antártica foi designada como "uma reserva natural" e diversos procedimentos a serem seguidos na execução de pesquisas científicas e no apoio logístico às estações antárticas, visando a proteção da flora e fauna da região, foram estabelecidos.
Todas as atividades relacionadas à exploração de recursos minerais, sem que seja de caráter científico, foram banidas por pelo menos cinqüenta anos. Todas as atividades no Continente têm que ser conduzidas de maneira a limitar os impactos adversos ao meio ambiente, antes de serem efetuadas e a rigidez de tais procedimentos pode ser sentida nas normas de conduta do manual dos visitantes ao Continente, distribuído pela Marinha do Brasil.
"Assim, devem ser cumpridas certas regras de procedimento, dentre as quais, as abaixo listadas:
(Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) : Informações aos participantes do vôo, 1998, p. 19-21)
Cinco anexos do Protocolo Ambiental regulamentam o EIA, Environmental Impact Assessment (Avaliação de Impacto Ambiental), sob os aspectos de depósito de lixo, conservação da flora e fauna, poluição marinha, e a proteção de áreas especiais.
Um sexto anexo, sobre responsabilidades econômicas em caso de dano ambiental encontra-se em negociação atualmente.
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