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  Crimes Virtuais

IN: O que caracteriza um crime na Internet?
Erick: O simples uso da Internet como meio de execução do crime caracteriza este como tal.
IN: A que delegacia deve-se prestar queixa contra algum crime virtual?
Erick: Qualquer representação criminal relacionada a crimes de natureza digital deve ser feita, em Belo Horizonte, junto ao Departamento de Investigação, na Delegacia Especial de Repressão ao Crime Informático e Fraude Eletrônica. O titular da delegacia é o Bel. Willian Leroy, tel. 3429 6024
IN: Como são resolvidos os casos de crimes virtuais que envolvem calúnia e difamação?
Erick: Os crimes contra a honra, como calúnia e difamação, são considerados crimes contra as pessoas. Estes crimes são puníveis quaisquer que sejam os meios utilizados para sua execução. Quando você diz "Crimes Virtuais" acredito que esteja se referindo à calúnia e difamação efetivadas por meio da Internet, que vem a ser um meio virtual de disseminação de informações. Quando alguém "imputa falsamente fato definido a alguém como crime", por exemplo, tanto o código penal de 1940, quanto a lei de imprensa de 1967 punem esta prática caluniosa não importando que meio foi utilizado. No caso específico da Internet, a grande questão é a prova. Para identificar o autor do suposto crime tem que se fazer um rastreamento bem feito, sob o risco de o crime ficar impune. Basicamente, o procedimento jurídico é o mesmo aplicado a casos do "mundo real", com exceção da dificuldade maior da prova em meio digital.
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