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Crimes Virtuais
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IN: O que caracteriza
um crime na Internet? |
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Erick: O simples uso
da Internet como meio de execução do crime caracteriza este como tal. |
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IN: A que delegacia
deve-se prestar queixa contra algum crime virtual? |
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Erick: Qualquer representação
criminal relacionada a crimes de natureza digital deve ser feita, em Belo
Horizonte, junto ao Departamento de Investigação, na Delegacia Especial
de Repressão ao Crime Informático e Fraude Eletrônica. O titular da delegacia
é o Bel. Willian Leroy, tel. 3429 6024 |
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IN: Como são resolvidos
os casos de crimes virtuais que envolvem calúnia e difamação? |
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Erick: Os crimes contra
a honra, como calúnia e difamação, são considerados crimes contra as pessoas.
Estes crimes são puníveis quaisquer que sejam os meios utilizados para sua
execução. Quando você diz "Crimes Virtuais" acredito que esteja se referindo
à calúnia e difamação efetivadas por meio da Internet, que vem a ser um
meio virtual de disseminação de informações. Quando alguém "imputa falsamente
fato definido a alguém como crime", por exemplo, tanto o código penal de
1940, quanto a lei de imprensa de 1967 punem esta prática caluniosa não
importando que meio foi utilizado. No caso específico da Internet, a grande
questão é a prova. Para identificar o autor do suposto crime tem que se
fazer um rastreamento bem feito, sob o risco de o crime ficar impune. Basicamente,
o procedimento jurídico é o mesmo aplicado a casos do "mundo real", com
exceção da dificuldade maior da prova em meio digital. |
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